Previous Next Terreno Recanto Verde II - Itapevi - Km 39 Raposo Tavares Terreno localizado no bairro residencial Recanto Verde II, próximo ao km 39 da Rodovia Raposo Tavares, possui 25,14 ml de fachada, para a rua Santa Luz, totalizando 1.241,90 m2, documentação em ordem, podendo ser financiado por Instituição Financeira.Coeficiente de aproveitamento de 1,5 vezes o tamanho do terreno, podendo construir villaggio de casas.CRECI: 22941-J R$ 200.000,00 Venda Recanto Verde Ref. UM23858
Previous Next GRANDE ÁREA INDUSTRIAL JUNTO A RODOVIA CASTELO BRANCO Localização: Rodovia Castelo Branco, km 35 - sentido Capital para o InteriorMunicípio: Itapevi - SPZoneamento: Zona de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI) - Subcategoria ZUPI-1Permitido a Construções Industriais, Resort, Hotéis, Empreendimentos ComerciaisÁrea Total: 145.900 m2Área de Proteção Permanente: 36.000 m2Área aproveitável, devido à topografia do terreno: 98.000 m2Possibilidade de construção de platô: 60.000 m2Valor: R$ 170,00/m2Condição de Pagto.: 40% entrada e saldo em 10 parcelasDescritivo da Área:Área com 210 metros lineares, de frente para a Rodovia Castelo Branco, com retorno de acesso a Capital Paulista em frente à propriedade, possui duas entradas laterais, acessadas por estrada asfaltada, e a possibilidade de construir dentro da propriedade um acesso direto a Rodovia Castelo Branco, sentido do interior.Possui uma área de preservação permanente (A.P.P.), com 36.000 m2, que está localizada nos fundos da propriedade, e um belo lago formado dentro da propriedade.Lei do Zoneamento:Conforme Lei Municipal nº 1.606/2003, de 27 de maio de 2003, que diz em seu artigo 2º . Fica alterado o zoneamento da área localizada no lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, de Zona de Média Densidade - ZMD, e passa a constituir a Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI, subcategoria ZUPI-1, permitindo a instalação de Industria com Taxa de Ocupação de 80% (oitenta por cento) "Resolução SMADU", datada de 01 de janeiro de 2002, e Coeficiente de Aproveitamento de "Um", devendo atender a Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, inclusive suas alterações posteriores, onde os imóveis são classificados nas categorias IB, IC, ID e outros usos indispensáveis ao funcionamento exclusivo das industrias. E de acordo com a Lei Municipal nº 1.205, de 18 de junho de 1994 e Lei Complementar nº 044, de 26 de fevereiro de 2008, permite-se o parcelamento em lotes com área mínima de 1.000 m2 (mil metros quadrados).CRECI: 22941-J R$ 24.800.000,00 Venda Itaqui Ref. UM13104A